A “COERÊNCIA” EM DECISÕES NO DIREITO E NA MORAL NA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO DE KLAUS GÜNTHER
Keberson Bresolin
- Autor
- Keberson Bresolin
- Revista
- PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA
- Edição
- 7 / 14
- Ano
- 2017
- DOI
- 10.26694/pensando.v7i14.4347
- Páginas
- 172-195
- Idioma
- pt
O objetivo principal deste artigo é analisar e problematizar a ideia de coerência (Kohärenz) na teoria da argumentação proposta pelo jus filósofo Klaus Günther. Para isso, será demonstrada a separação realizada por ele entre o discurso de justificação e o discurso de aplicação. O primeiro opera no nível de validade de normas, o qual preza pela consideração de todos os interesses envolvidos, enquanto que o segundo preocupa-se com a consideração das características relevantes de uma situação concreta a fim de encontrar a norma mais bem adequada à situação. A tese defendida aqui é a de que a separação dos discursos consolidam a ideia de democracia e também que a coerência gera uma otimização normativa na aplicação, além de oferecer a ideia de um sistema normativo coerente na moral e no direito.
