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A CONCEPÇÃO DE ESTADO DE GEORG WILHELM FRIEDRICH HEGEL

Danilo Borges Medeiros, Wagner Lafaiete de Oliveira Júnior

Autor
Danilo Borges Medeiros, Wagner Lafaiete de Oliveira Júnior
Revista
Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
Edição
12 / 33
Ano
2020
DOI
10.36311/1984-8900.2020.v12n33.p17-35
Páginas
17-35
Idioma
pt
2020Danilo Borges Medeiros, Wagner Lafaiete de Oliveira Júnior. A CONCEPÇÃO DE ESTADO DE GEORG WILHELM FRIEDRICH HEGEL . Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia, v. 12, n. 33, p. 17-35, 2020.2

O presente artigo investigará a concepção de Estado do filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel (Stuttgart, 27 de agosto de 1770 – Berlim, 14 de novembro de 1831) a partir da obra “Filosofia do Direito” (1821), em especial, a sua terceira seção, que será a base para a análise da temática, por ser nela que Hegel discute, a miúde, os elementos constitutivos do Estado. A análise feita a partir desta discussão definirá a ideia de Estado hegeliano respeitando três estruturas básicas adotadas pelo filósofo naquela seção, que comporta: 1º) a natureza do Estado; 2º) a fundamentação da organização interna do Estado e 3º) o poder do príncipe. O objetivo da investigação proposta neste artigo é apresentar os elementos centrais e constitutivos do Estado à estrutura do direito interno que fundamenta sua política.