Artigo
Ver fonte original- Autor
- Robinson Santos
- Revista
- ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
- Edição
- 10 / 3
- Ano
- 2011
- DOI
- 10.5007/1677-2954.2011v10n3p103
- Páginas
- 103-114
- Idioma
- pt
2011Robinson Santos. A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de Kant. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 10, n. 3, p. 103-114, 2011.1
Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição. O presente trabalho visa examinar a base sobre a qual Kant apóia seus argumentos na defesa deste princípio.
