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A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de Kant

Robinson Santos

Autor
Robinson Santos
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
10 / 3
Ano
2011
DOI
10.5007/1677-2954.2011v10n3p103
Páginas
103-114
Idioma
pt
2011Robinson Santos. A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de Kant. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 10, n. 3, p. 103-114, 2011.1

Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição. O presente trabalho visa examinar a base sobre a qual Kant apóia seus argumentos na defesa deste princípio.