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A conciliação da coerção com a liberdade no direito de Kant

GLÁDIS MARIA RAUBER

Autor
GLÁDIS MARIA RAUBER
Revista
Revista DIAPHONÍA
Edição
9 / 2
Ano
2023
DOI
10.48075/rd.v9i2.31237
Páginas
93-111
Idioma
pt
2023GLÁDIS MARIA RAUBER. A conciliação da coerção com a liberdade no direito de Kant. Revista DIAPHONÍA, v. 9, n. 2, p. 93-111, 2023.2

Na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant preocupou-se em responder à questão como são possíveis os juízos sintéticos a priori práticos, ou, em outros termos, como são possíveis os imperativos categóricos. A resposta a essa questão está no pressuposto da liberdade, idéia que fundamenta todo o edifício ético kantiano. No direito, a questão é paralela. Kant não se preocupa sobre se é possível o direito, mas sobre como é possível o direito e como o direito faz parte da Ética. A resposta, que merece uma investigação mais aprofundada, é que o direito só é possível se o homem pensa a si mesmo como um ser autônomo, capaz de dar a si sua própria lei. Neste aspecto, o problema central da ética kantiana, surge da tensão entre liberdade como autonomia e a liberdade como limitação recíproca de livres arbítrios, isto é, a conciliação da coerção com a liberdade.