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A distinção legalidade-moralidade na crítica de Hegel a Kant

Idalgo Jose Sangalli, Mateus Salvadori

Autor
Idalgo Jose Sangalli, Mateus Salvadori
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
12 / 2
Ano
2015
DOI
10.31977/grirfi.v12i2.667
Páginas
79-100
Idioma
pt
2015Idalgo Jose Sangalli, Mateus Salvadori. A distinção legalidade-moralidade na crítica de Hegel a Kant. Griot : Revista de Filosofia, v. 12, n. 2, p. 79-100, 2015.2

Este artigo tem como objetivo tratar da crítica de Hegel a Kant a partir da distinção entre legalidade e moralidade. Enquanto Kant permanece preso ao formalismo, Hegel aponta princípios conteudísticos, pois considera que somente a partir deles é possível estabelecer deveres particulares. Kant define o certo, o bem e o justo a partir de um procedimento que visa à universalidade. A distinção entre legalidade e moralidade é realizada a partir de seus móbeis. A razão, em Kant, não é legisladora, pois não está preocupada com “o que deve ser feito”, mas “como deve ser feito”. O imperativo categórico é regulador e orientador. Já Hegel critica o formalismo da teoria kantiana. A eticidade tem como grande objetivo a libertação da indeterminação, da imediatez e do natural. Isso ocorre instaurando-se a mediação e produzindo, consequentemente, a determinação (nas instituições sociais).