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A DOUTRINA KANTIANA DA PRUDÊNCIA

Tomaz Martins da Silva Filho

Autor
Tomaz Martins da Silva Filho
Revista
Sapere Aude
Edição
15 / 30
Ano
2025
DOI
10.5752/P.2177-6342.2024v15n30p912-931
Páginas
912-931
Idioma
pt
2025Tomaz Martins da Silva Filho. A DOUTRINA KANTIANA DA PRUDÊNCIA. Sapere Aude, v. 15, n. 30, p. 912-931, 2025.4

A prudência no sistema kantiano é, por vezes, entendida como algo meramente periférico; um conceito que quase sempre conflita com a lei moral. Todavia, são as máximas de prudência que configuram a conformidade das boas ações com o dever moral. Sem compreender bem a doutrina da prudência, pode-se incorrer em uma caricatura do sistema kantiano que não corresponde ao real significado filosófico de sua obra. Portanto, o objetivo desse texto é demonstrar como a prudência se ajusta no sistema kantiano e, assim, evidenciar o interesse da razão prática nas máximas de pragmáticas. Nossa hipótese é que tal doutrina não pode deixar de levar em consideração que todos os esforços de cumprimento das máximas pragmáticas são, para todos os efeitos, um disciplinamento associado ao exercício da virtude. Destarte, a prudência assume uma função formativa para a vontade humana. Com o passar dos anos ele se torna experiente e perspicaz, e sobretudo, conhecedor de suas inclinações e paixões; prudente nas coisas mundanas. Efetivamente, a prudência é uma disciplina para o arbítrio e uma instrução para que a vontade queira ser virtuosa.