- Autor
- André Luiz Olivier da Silva
- Revista
- ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
- Edição
- 12 / 2
- Ano
- 2013
- DOI
- 10.5007/1677-2954.2013v12n2p238
- Páginas
- 238-255
- Idioma
- pt
O presente artigo aborda o papel do indivíduo nos programas de fundamentação dos direitos humanos, bem como a encruzilhada metodológica à qual eles estão fadados ao esbarrarem na contraposição entre natureza e contrato. Se, por um lado, alguns destes programas defendem a tese dos direitos naturais e afirmam a existência de direitos que os seres humanos possuiriam em razão de sua própria natureza e independente de qualquer convenção ou artifício; por outro, esta tese é rechaçada e substituída pelo argumento do contrato, a partir do qual os indivíduos negociam a adesão a cláusulas convencionadas por suas próprias vontades. Ambos os tipos de programas podem cair nas armadilhas metafísicas do fundacionalismo ao pressupor o mesmo marco metodológico, a saber, o indivíduo, seja a partir de um estado fictício de natureza, seja a partir de um momento prévio de negociação das cláusulas do contrato. Toda fundamentação de direitos humanos está equivocada na medida em que intenta dar razões e fundamentar direitos por meio do indivíduo-sujeito de direito, que é pressuposto como ser racional, livre e igual a todos os outros homens – e esse é o pressuposto tanto das doutrinas dos direitos naturais quanto do contratualismo moral.
