A fundamentação filosófica dos direitos humanos: antinomias e aporias
MARCUS VINICIUS BORGES DA SILVA MACHADO
- Autor
- MARCUS VINICIUS BORGES DA SILVA MACHADO
- Orientador(a)
- AQUILES CORTES GUIMARAES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2009
A tese analisa as antinomias e aporias da fundamentação filosófica dos direitos humanos. Desenvolve como hipóteses explicativas destes fatores a contradição entre suas proposições simultaneamente holistas e individualistas, o objetivo implícito de oferecer uma alternativa às formulações sociais universalistas e humanistas de cunho religioso cristão e os diferentes princípios e atributos, cambiáveis e conflitantes, a respeito do indivíduo, da sociedade e do Estado, apresentados por seus teóricos. É adotado o método histórico-cronológico de análise, com a distinção de três fases - ascensão, declínio e retomada - de evolução do conceito de direitos humanos. A introdução apresenta um breve histórico, seguido de um capítulo com a exposição das hipóteses e dos problemas que envolvem a fundamentação. O capítulo sobre o período de ascensão no século XVIII dispõe as bases antigas e medievais de seus princípios, assim como a conjuntura moderna e as concepções de Locke e Rousseau que contribuíram para a afirmação do tema. O capítulo sobre declínio no século XIX confronta as hipóteses com os momentos da Restauração e do fortalecimento dos movimentos nacionais e sociais, refletidos nas obras de Burke, Hegel e Marx. O capítulo referente à retomada do conceito no século XX analisa, à luz das relações internacionais, as correntes contemporâneas de fundamentação filosófica dos direitos humanos, com destaque para a tese de Rawls.
