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A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA E AO CAPITAL NA MODERNIDADE LÍQUIDA

Kiwonghi Bizawu, Ingrid Moreira Santos, Patrícia Mayume Fujioka Fujioka

Autor
Kiwonghi Bizawu, Ingrid Moreira Santos, Patrícia Mayume Fujioka Fujioka
Revista
Sapere Aude
Edição
14 / 28
Ano
2023
DOI
10.5752/P.2177-6342.2023v14n28p779-793
Páginas
779-793
Idioma
pt
2023Kiwonghi Bizawu, Ingrid Moreira Santos, Patrícia Mayume Fujioka Fujioka. A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA E AO CAPITAL NA MODERNIDADE LÍQUIDA. Sapere Aude, v. 14, n. 28, p. 779-793, 2023.2

O presente artigo objetiva analisar os aspectos simbólicos (o simbolismo reverso) na legislação referente ao direito fundamental à moradia. Busca-se demonstrar que famílias são removidas de seu meio sociocultural para que sejam almejados os objetivos estatais e mercadológicos mediante manobras hermenêuticas na legislação vigente. O que caracteriza, sem dúvida, graves e generalizadas violações de direitos humanos, consequentemente, da dignidade da pessoa humana, dificultando a construção de uma sociedade justa, igualitária e solidária, tendo como pilares os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constitucionalmente reconhecidos. A problemática do trabalho assentada nos princípios constitucionais fundamentais de um lado e, do outro, nas ações estatais em detrimento de classes sem moradia como direito social, envolve o entendimento do pensamento da modernidade líquida de Zygmunt Bauman. Para tanto, foi utilizada quanto ao método de abordagem, a pesquisa exploratória qualitativa, adotando-se o método dedutivo com base em levantamento bibliográfico e documental. Concluiu-se que, através de dados coletados, existe uma teia de fatores que influenciam nos resultados das interpretações normativas, muitas vezes distorcidas para alcançar o resultado esperado por determinadas parcelas da sociedade.