A justificação da punição em Adam Smith: expressivismo e rabilitacionismo
Luís Miguel Rechiki Meirelles
- Autor
- Luís Miguel Rechiki Meirelles
- Revista
- Revista Ágora Filosófica
- Edição
- 26 / 1
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.25247/P1982-999X.2026.v26n1.p112-133
- Páginas
- 114-135
- Idioma
- pt
A presente pesquisa investiga o problema da justificação da punição, mais especificamente a justificação da quantidade e da qualidade da pena, presente na obra “Teoria dos Sentimentos Morais” de Adam Smith. Para tal, parto da consideração de que a interpretação canônica da proposta smithiana a enxerga de forma limitada, isto é, como um modelo puramente retributivista, o que, por sua vez, obscurece fatores relevantes da complexa arquitetura normativa presente na obra. Busco demonstrar que a concepção de punição em Smith articula aspectos que vão além do retributivismo e do consequencialismo, a saber, os conceitos expressivistas e reabilitacionistas, tornando sua teoria em um modelo híbrido de justificação da punição. Para tal, utilizo como método de pesquisa a análise teórica/conceitual da obra de Smith em diálogo com a literatura contemporânea sobre teorias da punição, especialmente o expressivismo (Feinberg, 1970) e o reabilitacionismo (Hampton, 1984). Defendo que, para o filósofo, a função expressiva da punição desempenha um papel central, servindo de base tanto para a aferição da proporcionalidade da pena quanto para o seu fim, a reabilitação do agente. Como resultado, desejo destacar a relevância contemporânea da teoria de Smith ao oferecer critérios normativos capazes de superar as limitações das teorias clássicas de justificação da punição.
