- Autor
- José Aldo Camurça de Araújo Neto
- Revista
- Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
- Edição
- 2 / 04
- Ano
- 2010
- DOI
- 10.36311/1984-8900.2010.v2n04.4906
- Páginas
- 105-121
- Idioma
- pt
O presente artigo pretende discutir como Hegel critica a noção kantiana de lei. A centralidade do sujeito, no que tange ao processo do conhecer, reúne Kant e Hegel no que tange à determinação da realidade. Apesar dessa aproximação, eles se separam na medida em que o sujeito kantiano reconhece o objeto e, diferentemente de Hegel, não se reconhece aí. Tal separação é explorada por Hegel, em sua análise do conceito de liberdade em Kant. Para Hegel, a liberdade kantiana não vai além de uma abstração, enquanto não se deixa determinar. O mesmo raciocínio se estende à lei, pois Hegel entende que Kant opera uma distinção entre a forma e o conteúdo da lei, que não são entendidos como conceitos complementares. Em Hegel, a lei é mais do que uma referência formal. Sem a lei, enquanto determinação histórica, a liberdade permanece uma intenção sem jamais atingir o status necessário de realidade entre os homens.
