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A natureza do juízo moral em Hume

Giovani Mendonça Lunardi

Autor
Giovani Mendonça Lunardi
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
19 / 1
Ano
2020
DOI
10.5007/1677-2954.2020v19n1p89
Páginas
89-104
Idioma
pt
2020Giovani Mendonça Lunardi. A natureza do juízo moral em Hume. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 19, n. 1, p. 89-104, 2020.1

A interpretação padrão da teoria da motivação humeana considera que a mesma subscreveria um modelo conativista baseado em desejos (paixões), enquanto intrinsecamente motivadores, que nos comprometeriam com uma concepção de internalismo motivacional e, por conseguinte, com uma posição não-cognitivista. Basicamente, esta interpretação padrão de Hume, sustenta que os juízos morais são de natureza puramente conativa, fornecendo, assim, ao agente uma razão ou motivo intrínseco para agir (internalismo motivacional), não exprimindo, no entanto, nenhum conteúdo racional cognitivo (não-cognitivismo). Dada a aproximação entre verdade e conhecimento, os cognitivistas afirmam também a tese de que há autêntico conhecimento moral. Os juízos morais possuem conteúdo cognitivo e não apenas, como querem os não-cognitivistas, expressões de atitudes, de preferências, de desejos ou de prescrições. Desta forma, o contraste entre cognitivismo e não-cognitivismo gira primariamente em torno da questão sobre a natureza do juízo moral. E, na interpretação clássica de Hume, a natureza do juízo moral seria não-cognitiva. Com este trabalho exploro uma linha de argumentação alternativa, em defesa de uma posição que privilegia a possibilidade de um conhecimento moral, segundo a filosofia moral de Hume. Os fundamentos da moral em Hume examinam a exigência motivacional tendo como alvo, a ser criticado, não o conhecimento moral (cognitivismo) e sim o racionalismo moral. No entanto, essa linha alternativa, não representa uma adesão pura ao cognitivismo. A estratégia seguida por essa argumentação, consiste em apontar o aspecto “prático” dos juízos morais, ou seja, o seu papel na orientação e na motivação das ações morais, e, em seguida, argumentar que, dada essa função primordial dos juízos morais, repetindo, o seu caráter prático, orientador de ações, não exclui, também, um conhecimento moral. De certa forma, o argumento é que, segundo a teoria da motivação de Hume, a natureza do juízo moral teria uma dimensão objetiva e prática (aquilo que realmente nos move para a ação).