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A polissemia do sujeito cartesiano

Benes Alencar Sales

Autor
Benes Alencar Sales
Revista
Princípios: Revista de Filosofia (UFRN)
Edição
14 / 22
Ano
2010
Páginas
79-92
Idioma
pt
2010Benes Alencar Sales. A polissemia do sujeito cartesiano. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), v. 14, n. 22, p. 79-92, 2010.1

O termo sujeito na filosofia aristotélico-tomista era empregado no sentido de fundamento, substrato, referindo-se a qualquer substância. Com a Idade Moderna surge Descartes que desencadeará uma verdadeira revoluçáo na concepçáo filosófica de sujeito: o homem passa a ser o fundamento primeiro de toda a realidade, sujeito único, inaugurando-se a filosofia da subjetividade. O sujeito cartesiano primeiro é o ego do cogito (penso), em que o homem é concebido apenas como espírito, substância pensante. Entretanto, o caminhar meditativo de Descartes aponta para novos desdobramentos de sua concepçáo de homem e conseqüentemente do sujeito, permitindo-nos falar de uma subjetividade corporal. Por outro lado, a realidade das paixões nos leva também a considerar a existência de um sujeito resultante da uniáo alma-corpo.