Voltar para Artigos
Artigos

A semântica anselmiana dos termos denominativos

Guilherme Wyllie

Autor
Guilherme Wyllie
Revista
Sofia
Edição
7 / 2
Ano
2019
DOI
10.47456/sofia.v7i2.19889
Páginas
343-349
Idioma
pt
2019Guilherme Wyllie. A semântica anselmiana dos termos denominativos. Sofia, v. 7, n. 2, p. 343-349, 2019.1

No De grammatico, Anselmo distingue e articula algumas noções linguísticas a fim de esclarecer uma suposta inconsistência na semântica dos termos denominativos. O presente estudo sustenta que a apelação é por ele concebida como uma noção básica a partir da qual a significação de um termo denominativo pode ser estabelecida. Essencialmente, Anselmo define a apelação em termos pragmático-referenciais e dela se vale para realizar três procedimentos consecutivos, cujo propósito é determinar a significação de um termo denominativo. De início, ele indica o que o termo denominativo apela. Em seguida, ele explicita a significação da sentença que contém tal termo, substituindo-o por sua definição. Finalmente, ele identifica o que o termo abstrato dessa definição apela. Segundo Anselmo, dado que um termo denominativo (i) significa per se o que na significação da sentença correspondente se predica do que ele apela e (ii) significa per aliud aquilo que ele apela, basta especificar ambas as apelações para, com base nelas, obter a significação de um termo denominativo.