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A TEORIA DAS FORMAS DE PLATÃO E A OBJETIVIDADE NO JUÍZO DO CONCEITO DE HEGEL

Henrique Raskin

Autor
Henrique Raskin
Revista
Sapere Aude
Edição
7 / 14
Ano
2016
DOI
10.5752/P.2177-6342.2016v7n14p748
Páginas
748-763
Idioma
pt
2016Henrique Raskin. A TEORIA DAS FORMAS DE PLATÃO E A OBJETIVIDADE NO JUÍZO DO CONCEITO DE HEGEL. Sapere Aude, v. 7, n. 14, p. 748-763, 2016.1

Este trabalho busca relacionar o Juízo do Conceito de Hegel com a Teoria das Formas de Platão, ao abordar a questão da objetividade do juízo. Para isso, o artigo, primeiramente, explora a pretensão de Hegel de equivaler forma e conteúdo no seu juízo, em rompimento com a lógica formal; analisa o apriorismo hegeliano, que rejeita concepções subjetivistas do juízo na tradição filosófica; e, por fim, apresenta a objetividade do juízo hegeliano, ao explorar o juízo do conceito que, abandonando o empirismo já em Aristóteles, recupera conceitos platônicos da Teoria das Formas. Assim, este trabalho aponta que o estabelecimento de um juízo objetivo, na filosofia hegeliana, viria a romper com o empirismo, tanto da tradição liberal, quanto de Aristóteles, podendo significar, em parte, a recuperação da filosofia de Platão.