- Autor
- Henrique Raskin
- Revista
- Sapere Aude
- Edição
- 7 / 14
- Ano
- 2016
- DOI
- 10.5752/P.2177-6342.2016v7n14p748
- Páginas
- 748-763
- Idioma
- pt
Este trabalho busca relacionar o Juízo do Conceito de Hegel com a Teoria das Formas de Platão, ao abordar a questão da objetividade do juízo. Para isso, o artigo, primeiramente, explora a pretensão de Hegel de equivaler forma e conteúdo no seu juízo, em rompimento com a lógica formal; analisa o apriorismo hegeliano, que rejeita concepções subjetivistas do juízo na tradição filosófica; e, por fim, apresenta a objetividade do juízo hegeliano, ao explorar o juízo do conceito que, abandonando o empirismo já em Aristóteles, recupera conceitos platônicos da Teoria das Formas. Assim, este trabalho aponta que o estabelecimento de um juízo objetivo, na filosofia hegeliana, viria a romper com o empirismo, tanto da tradição liberal, quanto de Aristóteles, podendo significar, em parte, a recuperação da filosofia de Platão.
