- Revista
- Cadernos de História e Filosofia da Ciência
- Edição
- 12 / 1
- Ano
- 2017
- Páginas
- 16
- Idioma
- pt
Como conjugar a idéia de que a vontade não é livre, mas circunstancialmente determinada, com a idéia de que a vontade, através de atos contratuais voluntariamente empreendidos, é o princípio da partilha entre o justo e o injusto? A racionalidade e perenidade das distinções jurídicas não seriam postas a perder quando se assume que a mesma vontade que as institui pode variar ao sabor das circunstâncias que a determinam? Pretende-se indicar qual seria a resposta de Hobbes a essas questões, assinalando uma diferença entre a vontade tal como naturalmente dada à imaginação, e significada pelos termos de um contrato, e a vontade tal como posta pela razão, e denotada no ato contratual. É esta última o princípio do direito e o que permite à razão jurídica instaurar o seu campo próprio (artificial) de necessidade. Palavras-chave: Hobbes; vontade; direito; contrato; significação; denotação.
