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As regras que os hebraístas teriam podido deduzir

Homero Santiago

Autor
Homero Santiago
Revista
Revista Conatus - Filosofia de Spinoza (ISSN 1981-7509)
Edição
7 / 13
Ano
2023
Páginas
45-52
Idioma
pt
2023Homero Santiago. As regras que os hebraístas teriam podido deduzir. Revista Conatus - Filosofia de Spinoza (ISSN 1981-7509), v. 7, n. 13, p. 45-52, 2023.1

O que pode ser uma história espinosana? Nosso propósito, justamente, é discernir um campo em que a historicidade se torna pensável nos termos mesmos exigidos pelo espinosismo. Tal campo, a nosso ver, é privilegiadamente aquele que se dá no entroncamento entre natureza e instituições humanas, o qual conhece um incessante movimento de diversificação do real. Tomaremos como eixo de nossa análise uma passagem do Tratado teológico-político, segundo a qual os antigos hebraístas poderiam suprir a carência de tempos verbais do hebraico mediante regras deduzidas a partir dos fundamentos da língua (certis regulis ex fundamentis linguæ deductis facile... suppleri possent). Várias questões daí provêm. Sabemos que os hebraístas não fizeram isso; mas, se o fizessem, certamente instituiriam uma diferença no seio do hebraico corrente; qual o sentido dessa modificação, diferença? Se pensarmos que a língua hebraica tem uma natureza, deveremos dizer que a natureza foi modificada por uma instituição? E se o foi, haverá uma nova natureza ou temos de conceber que uma natureza admite mudanças mediante atos instituintes? Por aí, esperamos poder precisar um movimento que gostaríamos de denominar “histórico”.