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Consciência-de-si e reconhecimento na Fenomenologia do Espírito e suas implicações na Filosofia do Direito

Josemar Sidinei Soares

Tese
Autor
Josemar Sidinei Soares
Orientador(a)
Denis Lerrer Rosenfield
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — UFRGS
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2009
2009Josemar Sidinei Soares. Consciência-de-si e reconhecimento na Fenomenologia do Espírito e suas implicações na Filosofia do Direito. 2009. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, RS. Orientador(a): Denis Lerrer Rosenfield.3

Este trabalho pretende demonstrar a importância e o papel da consciência de si no.desenvolvimento da Filosofia do Direito, de forma que se possa estabelecer uma relação.entre esta obra e a Fenomenologia do Espírito. Na Fenomenologia, a consciência de si.apresenta-se como a consciência prática, que vive situações atemporais da existência.humana, como o desejo, o reconhecimento, e a luta por independência, isto é, situações que.não são particulares de algum momento histórico, mas a todos eles. Sendo assim, estas.experiências repercutem no trabalho racional do indivíduo, que na Filosofia do Direito,.como pessoa, sujeito, e membro da comunidade, realiza, conforme sua vontade livre, a Idéia.de Liberdade. Neste sentido, o objetivo é comprovar como estas experiências da consciência.de si podem influenciar as dimensões políticas e jurídicas, tendo como ponto de partida que o.§142 da Filosofia do Direito apresenta o conceito de Eticidade como fundamentado na.consciência de si. Ademais, para se reforçar a relação entre as duas obras, será apresentada.também a seção da Fenomenologia também intitulada como Eticidade, que naquele caso,.apresenta-se como o desenvolvimento do mundo grego, de forma que se possa conhecer a.relação e as diferenças entre os dois modelos éticos.