- Autor
- Julio Tomé
- Revista
- Revista DIAPHONÍA
- Edição
- 4 / 2
- Ano
- 2018
- DOI
- 10.48075/rd.v4i2.21312
- Páginas
- 127-139
- Idioma
- pt
Neste trabalho, tem-se como objetivo apresentar e debater as principais ideias rawlsianas do capítulo IV de Uma Teoria da Justiça, denominado “Liberdade Igual”, assim como os principais conceitos da obra rawlsiana, por meio de uma discussão sobre a relação Estado/Religião em uma sociedade democrática constitucional. Defende-se que não é possível, em uma sociedade democrática constitucional justa, que o Estado professe uma religião como oficial, ou que se tenham leis que descriminam ou alteram de alguma forma a vida dos cidadãos do Estado democrático de Direito devido sua crença religiosa (ou ausência desta), i.e., tem-se o pressuposto do Estado laico. Por fim, considera-se que, do ponto de vista do liberalismo político e do pluralismo de doutrinas, a relação Estado/religião está abalada, onde há um grande crescimento do fundamentalismo religioso, e que, portanto, precisa-se encontrar uma resposta à essa problemática.
