- Autor
- Valterlan Tomaz Correia
- Revista
- Revista Conatus - Filosofia de Spinoza (ISSN 1981-7509)
- Edição
- 9 / 17
- Ano
- 2023
- Páginas
- 79-86
- Idioma
- pt
Neste artigo procuramos compreender a razão pela qual Benedictus de Spinoza (1632-1677) não abdicou, diferentemente de Thomas Hobbes (1588-1679) do direito natural. Levando-se em conta o conceito de substância única, a qual o filósofo holandês considera como sendo Deus ou a natureza, e aqui, em seu processo potente e natural de produção. Concomitantemente, veremos a respeito das afecções e paixões que envolvem o homem em sua particularidade. Nesse aspecto, há muito a ser dito ou explicado a respeito do direito natural, tendo em vista um simples detalhe, a saber, que Spinoza sempre mantém o direito natural e isso pode mudar todo cenário político e social, pois o ponto de partida é ontológico. Dessa forma, nos concentraremos em investigar tal direito e o poder sobre o qual ele está consolidado.
