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CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE LIBERDADE NA TEORIA DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU

Lorenna Fyama Pereira Marques

Autor
Lorenna Fyama Pereira Marques
Revista
Saberes: Revista interdisciplinar de Filosofia e Educação
Edição
15
Ano
2017
Idioma
pt
2017Lorenna Fyama Pereira Marques. CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE LIBERDADE NA TEORIA DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU. Saberes: Revista interdisciplinar de Filosofia e Educação, n. 15, 2017.1

O objetivo desse artigo é explicitar as considerações e relações acerca da liberdade em Jean-Jacques Rousseau. A liberdade é descrita como pertencente a natureza humana, ou seja, é a parte das potencialidades que constituem a essência do homem. Ela é o que possibilita o homem sair do estado bruto e – vinculada com a perfectibilidade – o faz ser capaz, à luz da razão, da moralidade. Tal análise parte do estado de natureza – hipoteticamente descrito no Discurso Sobre A Origem e A Desigualdade Entre Os Homens (1755) – até o estado civil – mais precisamente no O Contrato Social (1762) onde é atribuída à liberdade uma configuração de legitimidade civil. Contudo, a liberdade também será pensada, brevemente, dentro do contexto educacional do Emílio, ou Da Educação (1762), buscando uma relação entre o indivíduo livre e o cidadão, que por sua vez deixa o homem em uma possível condição de igualdade.