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Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau
Alberto Ribeiro G. de Barros
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Alberto Ribeiro G. de Barros
- Revista
- Argumentos - Revista de Filosofia
- Edição
- 8
- Ano
- 2012
- DOI
- 10.36517/Argumentos.4.8.19197
- Idioma
- pt
2012Alberto Ribeiro G. de Barros. Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau. Argumentos - Revista de Filosofia, n. 8, 2012.1
A intenção é examinar a concepção de Hobbes de que a liberdade dos súditos reside no silêncio das leis civis, que expressam a vontade do soberano, contrapondo-a à concepção de Rousseau de que a liberdade dos cidadãos provém da submissão às leis civis, que expressam a vontade geral do corpo político. Pretende-se com isso ressaltar as diferenças entre essas duas maneiras de pensar a relação entre lei e liberdade, indicando como elas estão no fundamento de duas maneiras distintas de pensar a liberdade na contemporaneidade: a concepção liberal e a concepção republicana.
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