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Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau

Alberto Ribeiro G. de Barros

Autor
Alberto Ribeiro G. de Barros
Revista
Argumentos - Revista de Filosofia
Edição
8
Ano
2012
DOI
10.36517/Argumentos.4.8.19197
Idioma
pt
2012Alberto Ribeiro G. de Barros. Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau. Argumentos - Revista de Filosofia, n. 8, 2012.1

A intenção é examinar a concepção de Hobbes de que a liberdade dos súditos reside no silêncio das leis civis, que expressam a vontade do soberano, contrapondo-a à concepção de Rousseau de que a liberdade dos cidadãos provém da submissão às leis civis, que expressam a vontade geral do corpo político. Pretende-se com isso ressaltar as diferenças entre essas duas maneiras de pensar a relação entre lei e liberdade, indicando como elas estão no fundamento de duas maneiras distintas de pensar a liberdade na contemporaneidade: a concepção liberal e a concepção republicana.