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Decisão como mediação e representação em Carl Schmitt

Pedro Hermínio Villas Bôas Castelo Branco

Autor
Pedro Hermínio Villas Bôas Castelo Branco
Revista
Revista de Filosofia Aurora
Edição
29 / 47
Ano
2017
DOI
10.7213/1980-5934.29.047.DS05
Idioma
pt
2017Pedro Hermínio Villas Bôas Castelo Branco. Decisão como mediação e representação em Carl Schmitt. Revista de Filosofia Aurora, v. 29, n. 47, 2017.2

Este artigo discute como os conceitos de mediação e representação se articulam na reflexão de Carl Schmitt em alguns de seus primeiros escritos e preparam o terreno para a formulação da ideia de representação política em um de seus trabalhos mais conhecidos: Teoria da Constituição. O procedimento mediante o qual se traduz uma realidade amorfa ou um coletivo em forma de representação política se atém à noção de presentificar algo ausente ou tornar visível algo invisível. Toda ideia entra no mundo empírico como hóspede forasteiro e para ganhar existência ou visibilidade necessita de uma decisão soberana pela sua representação. A finalidade deste estudo é explicar o modo pelo qual ocorre este procedimento.