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DERRIDA E O DIREITO: UMA INTRODUÇÃO

Edilamara Peixoto de Andrade

Autor
Edilamara Peixoto de Andrade
Revista
Prometeus - Journal of Philosophy
Edição
10 / 24
Ano
2017
DOI
10.52052/issn.2176-5960.pro.v10i24.7181
Idioma
pt
2017Edilamara Peixoto de Andrade. DERRIDA E O DIREITO: UMA INTRODUÇÃO. Prometeus - Journal of Philosophy, v. 10, n. 24, 2017.1

O presente trabalho tem como objetivo investigar a desconstrução do direito proposta pelo filósofo argelino Jacques Derrida em seu texto Força de lei: o fundamento místico da autoridade. Para tal análise, é necessário que compreendamos que o direito não possui seu fundamento na justiça, mas que ele se funda sobre ele mesmo a partir de uma violência performativa que está presente desde o primeiro instante de formulação da lei. Nesse sentido, tentaremos analisar por que para o filósofo a desconstrução acontece no intervalo entre a desconstrutibilidade do direito e a indesconstrutibilidade da justiça. Para compor nosso estudo, utilizaremos também textos de autores como Pascal, Benjamim e Rawls na tentativa de compreendermos a crítica derridiana a tais pensadores no que diz respeito à teorização da justiça. E, por fim, tentaremos explicitar o papel dos paradoxos e das aporias no que se refere à possibilidade de existência da justiça, que não se confunde com a aplicação do direito.