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Direito à liberdade religiosa: da Declaração Dignitatis Humanae do Papa Paulo VI ao jusnaturalismo de John Finnis com referência à jurisdição constitucional brasileira

Elton Somensi de Oliveira, Guilherme Schoeninger

Autor
Elton Somensi de Oliveira, Guilherme Schoeninger
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
71 / 1
Ano
2026
DOI
10.15448/1984-6746.2026.1.48488
Páginas
e48488
Idioma
pt
2026Elton Somensi de Oliveira, Guilherme Schoeninger. Direito à liberdade religiosa: da Declaração Dignitatis Humanae do Papa Paulo VI ao jusnaturalismo de John Finnis com referência à jurisdição constitucional brasileira. Veritas (Porto Alegre), v. 71, n. 1, p. e48488, 2026.4

O presente estudo analisa o direito à liberdade religiosa a partir da concepção presente na Declaração Dignitatis Humanae do Papa Paulo VI e daquela apresentada pelo jusfilósofo John Finnis. Nesse recorte, é assimilada a razão do referido direito na sua identificação com a busca à verdade e, a partir disso, são apreciados aspectos do referido documento da Igreja Católica Apostólica Romana e do jusnaturalismo contemporâneo de John Finnis para compreender o direito à liberdade religiosa como imunidade individual e coletiva diante de coerções. Ao final, extraem-se dessas abordagens parâmetros distintos daqueles que usualmente doutrina jurídica nacional costuma referir e, com isso, esboça-se análise crítica de decisões da jurisprudência constitucional brasileira recente.