- Autor
- Ítalo Alves
- Revista
- Synesis (ISSN 1984-6754)
- Edição
- 9 / 2
- Ano
- 2017
- Páginas
- 49-70
- Idioma
- pt
Neste artigo, trago a uma maior explicitação o conceito de direito da Filosofia do Direito de Hegel, buscando reabilitá-lo como alternativa às concepções jusnaturalistas e juspositivistas tradicionais. Busco uma resposta à questão “o que significa ter um direito?” a partir da Filosofia do Direito hegeliana. Questiono pela gênese e locus do direito e argumento que este se origina de uma relação de reconhecimento recíproco intersubjetivo, posteriormente consubstanciando-se objetivamente na eticidade, por meio das instituições sociais. A partir das conclusões de que (i) ter um direito significa ser intersubjetivamente reconhecido como possuidor de uma reivindicação legítima a algo; e que (ii) tal reconhecimento intersubjetivo se torna progressivamente objetivo nas instituições, proponho a ideia de “título de reconhecimento” como definidora do conceito de direito.
