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Direito como título de reconhecimento: uma concepção hegeliana

Ítalo Alves

Autor
Ítalo Alves
Revista
Synesis (ISSN 1984-6754)
Edição
9 / 2
Ano
2017
Páginas
49-70
Idioma
pt
2017Ítalo Alves. Direito como título de reconhecimento: uma concepção hegeliana. Synesis (ISSN 1984-6754), v. 9, n. 2, p. 49-70, 2017.1

Neste artigo, trago a uma maior explicitação o conceito de direito da Filosofia do Direito de Hegel, buscando reabilitá-lo como alternativa às concepções jusnaturalistas e juspositivistas tradicionais. Busco uma resposta à questão “o que significa ter um direito?” a partir da Filosofia do Direito hegeliana. Questiono pela gênese e locus do direito e argumento que este se origina de uma relação de reconhecimento recíproco intersubjetivo, posteriormente consubstanciando-se objetivamente na eticidade, por meio das instituições sociais. A partir das conclusões de que (i) ter um direito significa ser intersubjetivamente reconhecido como possuidor de uma reivindicação legítima a algo; e que (ii) tal reconhecimento intersubjetivo se torna progressivamente objetivo nas instituições, proponho a ideia de “título de reconhecimento” como definidora do conceito de direito.