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Direito de equidade e direito de necessidade em Kant

Mateus Salvadori

Autor
Mateus Salvadori
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
11 / 1
Ano
2015
DOI
10.31977/grirfi.v11i1.642
Páginas
67-88
Idioma
pt
2015Mateus Salvadori. Direito de equidade e direito de necessidade em Kant. Griot : Revista de Filosofia, v. 11, n. 1, p. 67-88, 2015.2

O escopo deste artigo é apresentar a Doutrina do Direito de Kant, demonstrando os problemas que o formalismo gera. Será visto que o critério de justiça kantiano (imperativo categórico do direito) é a coexistência de liberdades com leis universais e que a injustiça caracteriza-se quando isso for impedido. Kant propõe princípios metafísicos ao direito, buscando assim realizar uma fundamentação moral do jurídico. Ele distingue as leis éticas das leis jurídicas e estabelece um fundamento comum para ambas: as leis morais. Assim, o direito possui uma fundamentação moral. Todavia, isso é ignorado quando Kant trata do direito de necessidade e do direito de equidade. Segundo o autor, a coerção é necessária para o direito. Porém, há dois casos em que isso não ocorre: no direito de equidade (direito sem coerção) e no direito de necessidade (coerção sem direito). Por que Kant não resolve o problema desses dois direitos a partir da fundamentação metafísica do direito? É possível uma teoria da justiça estritamente formal, nos moldes kantianos? O presente artigo defende que uma teoria da justiça formal é insuficiente.