- Autor
- Mateus Salvadori
- Revista
- Griot : Revista de Filosofia
- Edição
- 11 / 1
- Ano
- 2015
- DOI
- 10.31977/grirfi.v11i1.642
- Páginas
- 67-88
- Idioma
- pt
O escopo deste artigo é apresentar a Doutrina do Direito de Kant, demonstrando os problemas que o formalismo gera. Será visto que o critério de justiça kantiano (imperativo categórico do direito) é a coexistência de liberdades com leis universais e que a injustiça caracteriza-se quando isso for impedido. Kant propõe princípios metafísicos ao direito, buscando assim realizar uma fundamentação moral do jurídico. Ele distingue as leis éticas das leis jurídicas e estabelece um fundamento comum para ambas: as leis morais. Assim, o direito possui uma fundamentação moral. Todavia, isso é ignorado quando Kant trata do direito de necessidade e do direito de equidade. Segundo o autor, a coerção é necessária para o direito. Porém, há dois casos em que isso não ocorre: no direito de equidade (direito sem coerção) e no direito de necessidade (coerção sem direito). Por que Kant não resolve o problema desses dois direitos a partir da fundamentação metafísica do direito? É possível uma teoria da justiça estritamente formal, nos moldes kantianos? O presente artigo defende que uma teoria da justiça formal é insuficiente.
