Artigo
Ver fonte original- Autor
- Aylton Barbieri Durão
- Revista
- Argumentos - Revista de Filosofia
- Edição
- 14
- Ano
- 2016
- DOI
- 10.36517/Argumentos.7.14.19105
- Idioma
- pt
2016Aylton Barbieri Durão. Direito e democracia em Habermas. Argumentos - Revista de Filosofia, n. 14, 2016.1
Habermas considera que a decomposição do ethos tradicional no domínio dos valores e das normas, promovida pela filosofia do sujeito, originou duas alternativas enfrentadas no direito, uma privilegiou a integridade dos indivíduos mediante a proteção dos direitos humanos, enquanto a outra favoreceu a autorrealização da comunidade, através da soberania popular, resultando na oposição entre liberalismo, que promoveu a figura do sujeito em pequena escala, o indivíduo, e o republicanismo, que pressupôs a figura do sujeito em grande escala, o povo, resultando em uma competição entre direitos humanos e soberania popular, a qual Habermas pretende reconciliar com a democracia deliberativa.
