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Direito entre Autonomia e Autorrealização

José Pedro Luchi

Autor
José Pedro Luchi
Revista
Sofia
Edição
6 / 2
Ano
2017
DOI
10.47456/sofia.v6i2.18198
Páginas
89-112
Idioma
pt
2017José Pedro Luchi. Direito entre Autonomia e Autorrealização. Sofia, v. 6, n. 2, p. 89-112, 2017.1

Depois de apresentar a crítica de Ch. Menke a Honneth no que diz respeito a uma presumida insuficiente consideração do conceito de autorrealização no quadro jurídico da sociedade moderna, passa-se à resposta de Honneth na sua obra mais madura O Direito da Liberdade, na qual ele explicita e desenvolve a relação entre os conceitos de autodeterminação e autorrealização. Em foco, a discussão sobre se a idiotia e a recusa de socialização quanto a decisões pessoais sobre quem se quer ser seria uma possibilidade constitutiva do conceito de autorrealização ou uma possível manifestação que deve ser, entretanto, considerada patológica. A revisitação de textos anteriores de Honneth para conferir o uso e a relevância de ambos os conceitos enseja uma consideração avaliativa das posições de Menke, em confronto também com outros autores.