- Autor
- Fabíola da Silva Caldas
- Revista
- Revista Conatus - Filosofia de Spinoza (ISSN 1981-7509)
- Edição
- 12 / 22
- Ano
- 2023
- Páginas
- 19-30
- Idioma
- pt
Ao tratar do fundamento político, é patente a diferença com que Hobbes e Spinoza concebem a natureza do Estado – apesar das inúmeras aproximações entre suas teorias, especialmente quando se toma por base o TTP. Neste artigo, exploraremos a problemática do fundamento político do estado, concernente ao pensamento desses dois autores, e veremos que ela se situa principalmente na compreensão de noções básicas como o contratualismo e os direitos natural e civil. Nosso objetivo é compreender como Spinoza concebe a relação entre direito natural e direito civil nos estados de natureza e civil, dado que se por um lado o estado de natureza não envolve o direito civil, pois este define as leis e regras de convivência na cidade, assinalando questões como da bondade, piedade e justiça, que só existem no estado civil; por outro lado, no estado civil, o direito natural permanece. Essa questão fica mais evidente e compreensível se recorrermos as diferenças existentes entre ambos os direitos nas obras de Hobbes e Spinoza.
