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Divisão social, democracia e direitos na obra de Marilena Chaui

Francisco de Guimaraens

Autor
Francisco de Guimaraens
Revista
Trans/Form/Ação
Edição
48
Ano
2026
DOI
10.1590/0101-3173.2025.v48.n6.e025150
Páginas
e025150
Idioma
pt
2026Francisco de Guimaraens. Divisão social, democracia e direitos na obra de Marilena Chaui. Trans/Form/Ação, v. 48, p. e025150, 2026.4

Este artigo propõe uma análise da relação entre três noções (divisão social, democracia e direitos) que atravessam os textos políticos de Marilena Chaui. A noção de divisão social investigada é condição para a compreensão da democracia como criação social que visa a formar instituições abertas à divisão social, e não voltadas para a sua negação. Já a ideia de direitos analisada se distingue das noções de carência e de interesse e se opõe à categoria dos privilégios, inserindo-se também nos processos históricos abertos à gênese de uma forma social e política democrática. Portanto, as três noções trabalhadas por Marilena Chaui, em seus textos, são importantes instrumentos para refutar as teorias que advogam pela unidade ontológica da comunidade política, constrangem a democracia às eleições e à representação política e associam os direitos a interesses de mercado e os privilégios decorrentes da hegemonia desses interesses. Submissão: 07/7/2025 – Decisão: 10/8/2025 – Revisão: 04/9/2025 – Publicação: 19/9/2025