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EDITH STEIN E O DIREITO

Mônica Vasques Monteiro de Barros

Autor
Mônica Vasques Monteiro de Barros
Revista
Revista Ética e Filosofia Política
Edição
2 / 20
Ano
2017
DOI
10.34019/2448-2137.2017.17606
Idioma
pt
2017Mônica Vasques Monteiro de Barros. EDITH STEIN E O DIREITO. Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 20, 2017.1

Este artigo é sobre os fundamentos do Direito na obra de Edith Stein. Stein nos convida a examinar as distintas formas de convivência partindo do Eu, do Outro, da empatia, da massa, da comunidade, da sociedade e, enfim, do Estado e sua soberania. É no contexto desta trajetória conceitual prática que investiga a fundamentação do Direito e encontra no Direito a priori sua pedra angular. Após esta breve exposição, enfatizo algumas semelhanças e diferenças entre a ideia de Direito em Os Fundamentos a priori do Direito Civil de Adolf Reinach e os Escritos filosóficos sobre o Estado de Stein. Concluo que a proposta de Stein, por ser conceitualmente mais abrangente traçando o percurso desde o Eu, melhor fundamenta o Direito positivo. Ademais, amplia os horizontes filosóficos adentrando em uma nova região ontológica do mundo da vida.