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Em torno do conceito de heresia: o caso de João Cassiano (Provença, século V)

Rossana Pinheiro-Jones

Autor
Rossana Pinheiro-Jones
Revista
Antíteses
Edição
10 / 20
Ano
2017
DOI
10.5433/1984-3356.2017v10n20p1041
Páginas
1041-1062
Idioma
pt
2017Rossana Pinheiro-Jones. Em torno do conceito de heresia: o caso de João Cassiano (Provença, século V). Antíteses, v. 10, n. 20, p. 1041-1062, 2017.3

Próspero da Aquitânia é mais conhecido como aquele que acusou os monges da Provença de serem semipelagianos. Devido a tais acusações, desde o século XVI, estudiosos consideraram que a 13ª Conferência, escrita por João Cassiano em cerca de 426 d.C, teria desempenhado papel central no surgimento desta forma moderada de pelagianismo, após a lerem como uma contestação aos ensinamentos de Agostinho sobre a graça, o livre-arbítrio e a predestinação. Este artigo tem por objetivo apresentar um debate sobre o conceito de heresia, tomando a 13ª. Conferência como ponto de partida. Pretendemos demonstrar que tal escrito não era uma contestação herética a Agostinho, pois pode ser analisado como integrante de uma perspectiva teológica monástica provençal, centrada na iniciativa humana e na importância da obediência para a salvação.