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Facticidade e Validade da Desobediência Civil no Estado Democrático de Direito.

GILVAN LUIZ HANSEN

Tese
Autor
GILVAN LUIZ HANSEN
Orientador(a)
AQUILES CORTES GUIMARAES
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2004
2004GILVAN LUIZ HANSEN. Facticidade e Validade da Desobediência Civil no Estado Democrático de Direito.. 2004. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, RJ. Orientador(a): AQUILES CORTES GUIMARAES.3

Jürgen Habermas detectou a tensão existente entre facticidade e validade no âmbito do direito contemporâneo. O modelo habermasiano de abordagem dessa tensão é utilizado pelo autor para analisar a questão da facticidade e da validade da desobediência civil no interior de um Estado Democrático de Direito. A hipótese defendida pelo autor ao longo do percurso argumentativo é de que a desobediência civil, enquanto manifestação política, é uma forma legítima de resistência às injustiças. Além disso, a desobediência civil tem um papel importante na medida em que chama a atenção da sociedade quando a tensão provocada por déficit de legitimidade aumenta em proporções perigosas e age no sentido de alertar as pessoas de uma comunidade para a necessidade de legitimarem discursivamente as normas, ações e decisões definidoras dessa sociedade, sempre na perspectiva de implementação de uma sociedade mais solidária e justa para todos.