- Autor
- Henrique Napoleão Alves
- Revista
- Veritas (Porto Alegre)
- Edição
- 64 / 3
- Ano
- 2019
- DOI
- 10.15448/1984-6746.2019.3.33607
- Páginas
- e33607
- Idioma
- pt
Muitas vezes os juristas consideram científico o seu saber e o seu fazer sobre normas jurídicas – a chamada dogmática jurídica (conhecimento voltado para questões como a definição do sentido e do alcance de normas, a solução de conflitos entre normas e o enfrentamento de lacunas jurídicas reais ou aparentes). Isso é feito sem maiores problematizações, como se o caráter científico fosse um dado, uma obviedade, um truísmo. O conceito de ciência, por sua vez, é o objeto principal de uma disciplina do saber filosófico: a Filosofia da Ciência. No presente artigo, pretendo compreender o que é a Filosofia da Ciência, qual o seu campo de atuação, para então refletir sobre se e como ela se aplica à dogmática jurídica. Para isso, realizei pesquisa teórica e bibliográfica cujo ponto de partida residiu no recorte bibliográfico feito pelo curso “Philosophy of Science”, da plataforma Saylor Academy. Foram examinadas, sistematizadas e confrontadas diferentes fontes com o intuito de identificar a posição mais consistente. Dentre os principais resultados, encontram-se: a identificação da Filosofia da Ciência como disciplina distinta das disciplinas empíricas ou observacionais sobre Ciência; a confrontação dessa disciplina com a crítica que denuncia sua suposta inutilidade; a defesa da relevância da Filosofia da Ciência e de sua aplicação ao Direito
