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Filosofia da Ciência e Filosofia da Ciência do Direito

Henrique Napoleão Alves

Autor
Henrique Napoleão Alves
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
64 / 3
Ano
2019
DOI
10.15448/1984-6746.2019.3.33607
Páginas
e33607
Idioma
pt
2019Henrique Napoleão Alves. Filosofia da Ciência e Filosofia da Ciência do Direito. Veritas (Porto Alegre), v. 64, n. 3, p. e33607, 2019.1

Muitas vezes os juristas consideram científico o seu saber e o seu fazer sobre normas jurídicas – a chamada dogmática jurídica (conhecimento voltado para questões como a definição do sentido e do alcance de normas, a solução de conflitos entre normas e o enfrentamento de lacunas jurídicas reais ou aparentes). Isso é feito sem maiores problematizações, como se o caráter científico fosse um dado, uma obviedade, um truísmo. O conceito de ciência, por sua vez, é o objeto principal de uma disciplina do saber filosófico: a Filosofia da Ciência. No presente artigo, pretendo compreender o que é a Filosofia da Ciência, qual o seu campo de atuação, para então refletir sobre se e como ela se aplica à dogmática jurídica. Para isso, realizei pesquisa teórica e bibliográfica cujo ponto de partida residiu no recorte bibliográfico feito pelo curso “Philosophy of Science”, da plataforma Saylor Academy. Foram examinadas, sistematizadas e confrontadas diferentes fontes com o intuito de identificar a posição mais consistente. Dentre os principais resultados, encontram-se: a identificação da Filosofia da Ciência como disciplina distinta das disciplinas empíricas ou observacionais sobre Ciência; a confrontação dessa disciplina com a crítica que denuncia sua suposta inutilidade; a defesa da relevância da Filosofia da Ciência e de sua aplicação ao Direito