FORMAS DA SUBSUNÇÃO DO TRABALHO NO CAPITAL: SUBSUNÇÃO FORMAL, REAL E INTELECTUAL
RODNEI ANTONIO DO NASCIMENTO
- Autor
- RODNEI ANTONIO DO NASCIMENTO
- Orientador(a)
- RUY FAUSTO
- Universidade
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2007
O presente trabalho consiste num estudo das formas de subsunção do trabalho ao capital: subsunção formal, real e intelectual. Inicialmente a subsunção imposta pelo capital tem o sentido de apropriar-se do tempo de trabalho e eliminar a resistência dos indivíduos à disciplina do trabalho industrial. À medida que o processo de trabalho deixa de ser quantificável pelo tempo de trabalho, o capital se volta para a apropriação direta das características qualitativas do trabalhador, sua imaginação, conhecimento e inteligência. Isso cria, no entanto, uma nova situação de dependência do capital em relação ao trabalhador, o que introduz tanto uma nova crise de valorização do capital como a possibilidade de emancipação dos indivíduos em relação ao capital e ao trabalho.
