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Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito

Aylton Barbieri Durão

Autor
Aylton Barbieri Durão
Revista
Trans/Form/Ação
Edição
32 / 1
Ano
2009
DOI
10.1590/S0101-31732009000100008
Páginas
119-137
Idioma
pt
2009Aylton Barbieri Durão. Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito. Trans/Form/Ação, v. 32, n. 1, p. 119-137, 2009.2

O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.