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Hobbes e a medida da desigualdade entre os homens

José Oscar de Almeida Marques

Autor
José Oscar de Almeida Marques
Revista
Cadernos de Ética e Filosofia Política
Edição
1 / 14
Ano
2009
DOI
10.11606/issn.1517-0128.v1i14p73-101
Páginas
73-101
Idioma
pt
2009José Oscar de Almeida Marques. Hobbes e a medida da desigualdade entre os homens. Cadernos de Ética e Filosofia Política, v. 1, n. 14, p. 73-101, 2009.2

No início do capítulo XIII do Leviatã, Hobbes apresentou o princípio da igualdade original de poder entre homens como um princípio básico de seu sistema político, do qual todas as teses subsequentes deveriam ser estritamente deduzidas como teoremas. Surpreendentemente, porém, quando Hobbes mais tarde chega à dedução da 9ª Lei de Natureza, ele parece estar tentando demonstrar o próprio princípio da igualdade a partir do qual todas as leis da natureza, inclusive a 9ª, devem ter sido supostamente derivadas. Meu objetivo neste artigo é oferecer uma explicação para esta aparente circularidade, e meu ponto de partida é que devemos distinguir o papel do princípio da igualdade no capítulo XIII, que trata do estado de natureza, do contexto em que opera a 9ª Lei, que é o da sociedade civil. Mas embora esta distinção de contextos nos permita chegar, em cada caso, a diferentes medidas de desigualdade, vou argumentar que essa diferença situa-se inteiramente na métrica, e que a topologia básica da desigualdade na distribuição do poder original permanece a mesma em ambos os casos. Como resultado, vou propor que, ao contrário da opinião costumeira, a posição de Hobbes não difere essencialmente da de Aristóteles, quanto a serem os homens naturalmente desiguais quanto a suas capacidades mentais, embora as conseqüências políticas que cada filósofo extrai desta tese sejam radicalmente diferentes. Nesse sentido, para Hobbes, a 9ª Lei é o meio pelo qual esta desigualdade pode ser minimizada retoricamente para fins de estabilidade política.