INTERESSE E CONVENÇÃO: A TEORIA HUMEANA DA JUSTIÇA E A CRÍTICA AO CONTRATUALISMO
Andrea Cachel
- Autor
- Andrea Cachel
- Revista
- Prometeus - Journal of Philosophy
- Edição
- 10 / 23
- Ano
- 2017
- DOI
- 10.52052/issn.2176-5960.pro.v10i23.6591
- Idioma
- pt
Pretende-se analisar neste artigo a distinção, feita por Hume, entre convenção e contrato, bem como suas consequências para sua teoria da justiça. Além disso, partindo da discussão quanto ao caráter histórico e artificial da justiça, na filosofia humeana, pretende-se investigar qual o tipo de racionalidade recusada como fundamento das distinções morais e em que medida isso atinge as teorias contratualistas. Nesse sentido, o texto procura apontar como Hume fundamenta o princípio pacta sunt servanda na constituição de um sistema geral de referência, ou seja, numa pressuposição implícita de cumprimento mútuo de acordos. Para tanto, indaga a distinção entre o interesse envolvido na origem da justiça e as paixões naturais da benevolência e do amor próprio, ou seja, dedica-se a compreender o sentido específico da artificialidade da justiça, em sua conexão com a composição do juízo de aprovação dos atos justos.
