- Autor
- Roberto Hofmeister Pich
- Revista
- Trans/Form/Ação
- Edição
- 42 / Special
- Ano
- 2020
- DOI
- 10.1590/0101-3173.2019.v42esp.16.p291
- Páginas
- 291-332
- Idioma
- pt
As contribuições dos pensadores medievais para o debate em torno da escravidão ainda são pouco conhecidas em seus detalhes. Junto com as abordagens na filosofia antiga, na patrística, no direito romano e no direito canônico, elas formam um corpo de textos e de ideias fundamental para se compreender o tratamento da escravidão do século 16 ao século 19. Neste artigo, busca-se expor e analisar a abordagem que João Duns Scotus dá ao tema, contrastando-a com as visões de Aristóteles e de Tomás de Aquino. As posições de Scotus dependem de seus pareceres sobre a liberdade, a propriedade e a lei positiva, bem como sobre o significado do livre arbítrio como condição prático-racional de todos os seres humanos. Na base dessas ideias, Scotus restringe de forma severa as condições de lei positiva segundo as quais a servidão pode ser introduzida com justiça e o escopo de perda de liberdade que pode ser aceito no contrato da escravidão. Recebido: 30/12/2019Aceito: 30/12/2019
