- Autor
- Antônio Carlos dos Santos
- Revista
- Sapere Aude
- Edição
- 2 / 2
- Ano
- 2025
- DOI
- 10.5752/P.2177-6342.2025v2n2p8-19
- Páginas
- 8-19
- Idioma
- pt
O objetivo deste artigo é problematizar a interpretação de que Locke não pode ser lido pelo viés republicano pelo fato de ele defender as prerrogativas reais. Ou seja, segundo alguns, onde há prerrogativa, de qualquer natureza e condições, não poderia, de modo algum, haver republicanismo. Ora, é necessário olhar essa questão de forma mais precisa: em quais condições ela poderia ser minimamente aceita ou absolutamente rejeitada? Esse é o problema do debate no qual pretendemos nos locomover. No intuito de enfrentar essa questão, o presente texto foi dividido em duas partes: na primeira, vamos analisar os argumentos a partir dos quais Locke não poderia ser considerado um republicano, segundo a interpretação de Christopher Hamel; na segunda, vamos averiguar o conceito de prerrogativas reais em Locke, de modo particular, no seu Second Treatise, visando a pensar se, de fato, haveria alguma incompatibilidade entre o republicanismo lockiano e as referidas prerrogativas defendidas pelo inglês.
