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Justiça e eqüidade: universalismo e comunitarismo em Aristóteles e Rawls

DENIS COITINHO SILVEIRA

Tese
Autor
DENIS COITINHO SILVEIRA
Orientador(a)
Nythamar Hilario Fernandes de Oliveira Júnior
Universidade
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL — PUC/RS
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2003
2003DENIS COITINHO SILVEIRA. Justiça e eqüidade: universalismo e comunitarismo em Aristóteles e Rawls. 2003. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL, RS. Orientador(a): Nythamar Hilario Fernandes de Oliveira Júnior.2

Este trabalho apresenta uma análise da teoria da justiça de Aristóteles, elaborada na Ética a Nicômaco e na Política e da teoria da justiça como eqüidade de John Rawls, desenvolvida uma Teoria da Justiça e Liberralismo Político com a intenção de identificação de pontos convergentes entre as duas teorias, possibilitando uma aproximação entre as correntes éticas contemporâneas do comunitarismo e do universalismo (liberalismo). Para situar o problema, apresento a interpretação dos comunitaristas em relação às teorias da justiça de Rawls e Aristóteles, identificando seus principais erros em uma interpretação que classifica como opostas as referidas teorias da justiça. Através de uma análise específica da ética das virtudes e da teoria da justiça de Aristóteles, identifico como ela se aproxima de um modelo encontrado na concepção de justiça como eqüidade rawlsiana, mostrando: (1) complementaridade entre particularismo e universalismo, onde o âmbito particular encontra-se circunscrito a um referencial normativo generalizante e universal; (2) uma concepção de justiça teleológica e substancial, que dialoga com a concepção deontológica e procedimental; (3) a prioridade do justo em relação ao bem em um sentido político, em que justo e bem são identificados como complementares. Posteriormente, analiso especificamente a teoria da justiça como eqüidade de Rawls e, em seguida, investigo como ela utiliza alguns referenciais e pressupostos encontrados na concepção aristotélica de justiça, a saber: (1) o princípio aristotélico como princípio motivacional das partes na escolha dos princípios de justiça que incluem o respeito aos bens primários; (2) uma concepção deontológica com características teleológicas; (3) uma concepção substancial de justiça e não puramente procedimental, que é universalista, mas não-transcendental; (4) a justiça aplicada à economia política, que possibilita a justiça como eqüidade na economia política. A partir dessa aproximação entre as teorias da justiça de Aristóteles e de Rawls, propicia-se uma alternativa ao debate contemporâneo entre comunitaristas e universalistas em relação à efetivação da justiça na sociedade.