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Kant e o conceito conservador de contrato social

Keberson Bresolin

Autor
Keberson Bresolin
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
62 / 1
Ano
2017
DOI
10.15448/1984-6746.2017.1.19805
Páginas
39-64
Idioma
pt
2017Keberson Bresolin. Kant e o conceito conservador de contrato social. Veritas (Porto Alegre), v. 62, n. 1, p. 39-64, 2017.1

O objetivo deste trabalho é analisar a hipótese de que o conceito kantiano de contrato original é conservador em relação ao direito de resistência quando comparado à Locke e à Hobbes. Na filosofia política de Locke, a insurreição é legitima sempre que o governo não cumprir as cláusulas do contrato, a saber, proteger e assegurar a vida, a liberdade e a propriedade. Em Hobbes, encontramos a prerrogativa de desobedecer a autoridade, quando o soberano colocar em perigo a vida dos súditos. Para Kant, o contrato original transforma-se em uma ideia da razão e oferece-se como um dispositivo a priori para a fundamentação do Estado e como um critério de legitimação política e jurídica. No entanto, diferentemente dos ingleses, Kant não permite o direito de desobedecer e resistir, mesmo quando a ideia do contrato não é considerada.