- Autor
- Delamar José Volpato Dutra
- Revista
- Revista Kriterion
- Edição
- 65 / 158
- Ano
- 2024
- Páginas
- e-48652
- Idioma
- pt
O artigo busca apresentar três critérios que poderiam servir de indicativos para uma consideração de qual seria a melhor teoria do direito, a positivista ou a jusnaturalista. Considerando que o busílis da questão se refere à relação entre direito e moral, bem como que os positivistas, no geral, defendem a tese da separação e que os jusnaturalistas defendem a tese da conexão, o texto escrutina os possíveis efeitos que as duas concepções teriam em relação ao quietismo, à anarquia e à retroatividade da lei. Tratou-se, portanto, da relação do positivismo jurídico e do jusnaturalismo com sistemas jurídicos iníquos, mormente o nazismo. O texto escrutina o debate Hart/Fuller para analisar as possíveis relações causais que explicariam as conexões do positivismo jurídico e do jusnaturalismo com o nazismo. Indica que um debate semelhante poderia ser reconstruído entre Kelsen/Radbruch. O artigo sustenta que no quesito quietismo, ambas as teorias estão como que em uma situação de empate. Por isso, ampliou-se a busca de possíveis efeitos para outros quesitos, como a tese da anarquia e da complexidade. Nestes últimos dois quesitos, o artigo conclui por uma leve vantagem do positivismo jurídico sobre o jusnaturalismo.
