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LA POSIBILIDAD DE DESOBEDIENCIA A LA DISPOSICIÓN INJUSTA EN FRANCISCO SUÁREZ

Sebastián Pierpauli

Autor
Sebastián Pierpauli
Revista
Revista Dissertatio de Filosofia
Edição
29
Ano
2009
DOI
10.15210/dissertatio.v29i0.8826
Páginas
161-182
Idioma
es
2009Sebastián Pierpauli. LA POSIBILIDAD DE DESOBEDIENCIA A LA DISPOSICIÓN INJUSTA EN FRANCISCO SUÁREZ. Revista Dissertatio de Filosofia, v. 29, p. 161-182, 2009.2

O propósito do presente estudo é analisar a possibilidade de desobediência à lei humana no pensamento de Francisco Suárez. A particulariadade de nossa investigação radica em que centramos a análise em De legibus (1612), que precede a Defensio Fidei (1613), obra esta em que O Eximio trata concretamente da questão atinente à resistência e à desobediência ao tirano. Todavia, interessa-nos indagar sobre o problema proposto em De Legibus, sem desconhecer o tratamento específico em Defensio Fidei, o qual tem sido objeto de numerosas investigações. Primeiramente exporemos algumas questões que desembocam no problema principal desse trabalho. Assim, referimo-nos às leis justas e injustas segundo Suárez; logo à sociabilidade como fundamento da necessidade de leis positivas e das autoridades civis, tanto quanto ao bem comum como um dos principais fins que a lei humana deve perseguir. Na parte final deste trabalho interessa-nos demonstrar que, somente quando faltam as condições que a lei deve reunir, é que O Eximio admite a desobediência à norma injusta, a qual, por esse motivo, perde sua condicição de lei.