- Autor
- Daniel Arruda Nascimento
- Revista
- PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA
- Edição
- 2 / 4
- Ano
- 2012
- DOI
- 10.26694/pensando.v2i4.689
- Páginas
- 128-139
- Idioma
- pt
Utilizamos a palavra lei para designar um eficiente veículo constitutivo de direito, o que nos remete a um âmbito de realidade onde algo de novo chega a ser introduzido, com caráter universal e obrigatório, numa ordem já estabelecida ou em vias de inaugurar-se. Enquanto expressão de um poder de determinação, consubstancia-se a lei em um enunciado regulador capaz de constranger as condutas humanas. Como compreender então a relação entre lei e liberdade em As obras do amor de Søren Kierkegaard? É possível distinguir uma compatibilidade entre liberdade de amar e lei do amor? Não parece ser uma contradição insanável que aquele que ama seja livre e tenha, ao mesmo tempo, que obedecer a um dever de amar? Pode a questão nos auxiliar a pensar a liberdade humana frente a uma realidade crivada pela intervenção da lei? As linhas que se seguem serão uma tentativa de enfrentar duas relações tradicionalmente conflituosas: lei e liberdade, por um lado, e, por outro, universalidade e particularidade.
