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Lei e violência ou a legitimação política em Maquiavel

José Luiz Ames

Autor
José Luiz Ames
Revista
Trans/Form/Ação
Edição
34 / 1
Ano
2011
DOI
10.1590/S0101-31732011000100003
Páginas
21-42
Idioma
pt
2011José Luiz Ames. Lei e violência ou a legitimação política em Maquiavel. Trans/Form/Ação, v. 34, n. 1, p. 21-42, 2011.1

Uma das mais famosas e inovadoras teses de Maquiavel é a afirmação de que as boas leis nascem dos conflitos sociais, segundo o exemplo romano das oposições entre plebe e nobres. Os conflitos são capazes de produzir ordem por conter a força constritiva própria da necessidade, que impede a ambição de reinar. Contudo, a lei não neutraliza o conflito, mas apenas lhe dá uma ordenação. A lei está, pois, exposta à história, à contínua mudança, o que significa dizer que é potencialmente corruptível. Por causa desta possibilidade, Maquiavel afirma que um Estado somente mantém sua autoridade por meio de um retorno contínuo ao momento da origem, isto é, à revivência da experiência do “medo”, do “terror” e da “punição” do acontecimento originário da fundação. Assim, na origem da lei está a violência, cuja função é proporcionar a legitimação de seu exercício pelo aparato estatal como única forma de preservar da ruína a vida política.