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Lei natural e lei civil em Locke

Gustavo Hessmann Dalaqua

Autor
Gustavo Hessmann Dalaqua
Revista
Aufklärung: journal of philosophy
Edição
2 / 1
Ano
2020
DOI
10.18012/arf.2016.21184
Páginas
p.149-168
Idioma
pt
2020Gustavo Hessmann Dalaqua. Lei natural e lei civil em Locke. Aufklärung: journal of philosophy, v. 2, n. 1, p. p.149-168, 2020.2

Resumo: O artigo aborda a relação entre lei natural e lei civil na filosofia de John Locke. Embora leituras consagradas tenham afirmado que a relação entre ambas é dedutiva, este artigo tentará apresentar uma interpretação diferente, qual seja, a de que a relação entre lei civil e lei natural é de determinação. Longe de ser mera dedução de uma lei natural imutável, a lei civil possui papel determinante com relação à lei natural. Como mostraremos, esta interpretação realça algo que Locke tinha em alta estima: o caráter deliberativo da lei natural. A deliberação dos cidadãos na legislatura cria, em certa medida, a lei natural. Os cidadãos são livres para determinar a lei, e a participação em tal determinação é crucial para a manutenção de sua liberdade política. Nesse sentido, como veremos, a liberdade política lockiana é tributária do republicanismo.