- Autor
- CELI HIRATA
- Orientador(a)
- LUÍS CÉSAR GUIMARÃES OLIVA
- Universidade
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2012
O escopo desta pesquisa de doutorado é examinar a relação entre a doutrina hobbesiana da causalidade e o princípio de razão suficiente em Leibniz, assinalando a aproximação e o distanciamento entre um e outro. Se, por um lado, o filósofo alemão é claramente influenciado por Hobbes na formulação de seu princípio, por outro, é por meio desse próprio princípio que ele critica alguns dos aspectos mais decisivos da filosofia de Hobbes, como o seu materialismo, necessitarismo, bem como a sua concepção de justiça divina e a sua tese de que Deus não pode ser conhecido pela luz natural. Em alguns textos de sua juventude, Leibniz prova que nada é sem razão pela identificação da razão suficiente com a totalidade dos requisitos, demonstração que praticamente reproduz aquela pela qual Hobbes defende que todo efeito tem a sua causa necessária. Entretanto, em oposição a Hobbes, que reduz a realidade a corpos em movimento, Leibniz utilizará o conceito de razão suficiente para demonstrar que somente um princípio incorporal pode dotar os corpos com movimento. É igualmente por meio do princípio de razão suficiente e da sua distinção em relação ao princípio de contradição que Leibniz defende que os eventos no mundo não são absolutamente necessários, mas contingentes. Por fim, é utilizando-se deste princípio que o autor da Teodiceia argumentará que Deus pode ser conhecido pela razão natural e que a justiça divina consiste na sua bondade guiada pela sua sabedoria, em contraste com a definição hobbesiana de justiça fundamentada no poder. Assim, se Leibniz se apropria de certos elementos da doutrina hobbesiana da causalidade é para submeter a causalidade eficiente e mecânica que é defendida pelo inglês a uma determinação essencialmente teleológica da realidade.
