LOCKE E A APROPRIAÇÃO PRIVADA: EM QUE CONDIÇÕES O DIREITO DE EXCLUIR PODE SER JUSTIFICADO?
Jean-Fabien Spitz
- Autor
- Jean-Fabien Spitz
- Revista
- Cadernos Espinosanos
- Edição
- 38
- Ano
- 2018
- DOI
- 10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.144134
- Páginas
- 53-87
- Idioma
- pt-BR
Ao colocar em evidência a legitimidade de uma instituição defendida por Locke, ou seja, o direito genérico que todos os membros da espécie humana têm de utilizar os recursos da natureza para preservar a sua existência, fca nítido que a propriedade privada exclusiva só é justifcável com o acréscimo de obrigações sociais rigorosas, apresentadas pelo próprio autor, para garantir que ela não prejudique a preservação da existência de qualquer dos membro da espécie, pelo simples fato de que a realidade de uma instituição não pode contradizer o fundamento que lhe confere legitimidade. A partir disso, este texto se propõe a contestar a conclusão de Matthew Kramer de que a tentativa de Locke de estabelecer a legitimidade da propriedade privada no estado de natureza está fadada ao fracasso
