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LOCKE E A APROPRIAÇÃO PRIVADA: EM QUE CONDIÇÕES O DIREITO DE EXCLUIR PODE SER JUSTIFICADO?

Jean-Fabien Spitz

Autor
Jean-Fabien Spitz
Revista
Cadernos Espinosanos
Edição
38
Ano
2018
DOI
10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.144134
Páginas
53-87
Idioma
pt-BR
2018Jean-Fabien Spitz. LOCKE E A APROPRIAÇÃO PRIVADA: EM QUE CONDIÇÕES O DIREITO DE EXCLUIR PODE SER JUSTIFICADO?. Cadernos Espinosanos, n. 38, p. 53-87, 2018.2

Ao colocar em evidência a legitimidade de uma instituição defendida por Locke, ou seja, o direito genérico que todos os membros da espécie humana têm de utilizar os recursos da natureza para preservar a sua existência, fca nítido que a propriedade privada exclusiva só é justifcável com o acréscimo de obrigações sociais rigorosas, apresentadas pelo próprio autor, para garantir que ela não prejudique a preservação da existência de qualquer dos membro da espécie, pelo simples fato de que a realidade de uma instituição não pode contradizer o fundamento que lhe confere legitimidade. A partir disso, este texto se propõe a contestar a conclusão de Matthew Kramer de que a tentativa de Locke de estabelecer a legitimidade da propriedade privada no estado de natureza está fadada ao fracasso